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Subsidio de Refeição em 2016
O subsídio de alimentação, ou de refeição, é atribuído diariamente e é considerado um benefício social concedido pela empresa, seja ela pública ou privada.
Este subsídio existe para comparticipar as despesas resultantes de uma refeição que seja feita durante o período de trabalho.
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Qual o Valor do Subsidio de Refeição em 2016
Para 2016, o valor do subsídio de alimentação é de 4,27 euros. É o mesmo valor que entrou em vigor em 2013 e que se manteve em 2014 e 2015. Até este valor, o Estado estipula que o trabalhador não está sujeito a pagar IRS e Segurança Social.
O subsídio de alimentação que ultrapasse os 4,27 euros, quando pago em dinheiro, está sujeito a esses impostos. O valor deste benefício concedido aos trabalhadores tem vindo a baixar.
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Subsidio de Refeição na Função Pública 2016
Para os trabalhadores da Função Pública, o valor do subsídio de alimentação também se situa nos 4,27 euros por dia. Desde Dezembro de 2014 que as empresas deste sector passaram a aplicar o mesmo valor de subsídio de alimentação praticados pelas empresas do sector privado.
Esta medida implicou uma redução significativa do valor diário do subsídio de alimentação para os funcionários públicos. Mas o Governo defendeu que se tratava de uma questão de igualdade entre trabalhadores.
Em empresas ligadas, por exemplo, ao sector dos transportes, o subsídio de alimentação rondava os 10 euros por dia.
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